Desvio de emendas: STF condena deputados do PL por corrupção passiva


Em 17/03/2026

 



Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três deputados do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva, no caso que apura suposto desvio de recursos de emendas parlamentares. O placar ficou em 4 a 0 pela condenação dos réus com votos de: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Em julgamento na tarde desta terça-feira (17/3), Moraes, Cármen e Dino acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) reuniu provas para a condenação dos parlamentares. Os ministros também seguiram o entendimento de afastar a acusação de organização criminosa por falta de provas.

Com isso, os quatro integrantes do colegiado votaram pela condenação de Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho; Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil; e João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa, pelo crime de corrupção passiva.

Segundo a acusação do subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina, os parlamentares solicitaram pagamento de propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA).

Os ministros acompanharam o voto do relator na dosimetria das penas, fixadas da seguinte forma:

Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;

Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;

João Batista Magalhães, assessor de Maranhãozinho: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

Antônio José da Silva Rocha, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

Adonis Nunes Martins, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo.

Já em relação a Thales Andrade Costa, eles votaram pela absolvição da acusação de organização criminosa, uma vez que ele não foi denunciado por corrupção passiva.

 

Metropoles