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STF fixa pena de 27 anos e 3 meses de prisão para Jair Bolsonaro por liderar trama golpista


Em 12/09/2025

 



O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão, mais 124 dias multa, por sua participação na chamada trama golpista.

Na dosimetria de pena, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o ex-presidente atuou como líder de uma organização criminosa que teve o intuito de se perpetuar no poder.

Dessa pena de 27 anos, são 24 anos e 9 meses de reclusão (para crimes em regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção (para crimes em regime semiaberto), mais 124 dias multa. Sendo que o dia multa é fixado em um salário mínimo. Assim, Jair Bolsonaro vai cumprir pena inicialmente em regime fechado, já que foi condenado a mais de 8 anos de prisão. Caso fossem aplicadas as penas máximas em todos os crimes, Jair Bolsonaro poderia pegar 43 anos de prisão.

 

Somente no crime de organização criminosa, Jair Bolsonaro foi condenado a 7 anos e 7 meses de reclusão; para o crime de tentativa de abolição violenta de Estado democrático de direito, o relator determinou 6 anos e 6 meses; pelo crime de golpe de estado, 8 anos e 2 meses.

Por dano ao patrimônio tombado, Bolsonaro foi condenado a 2 anos e 6 meses mais 75 dias multa; por dano qualificado, 2 anos e 6 meses de reclusão. Três ministros votaram acompanhando Moraes: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, como votou pela absolvição de Jair Bolsonaro, não se manifestou pela dosimetria da pena.

“As circunstâncias devem levar em consideração a maior reprovabilidade de sua conduta. Ele exerceu a presidência da República e, durante a ação penal, instrumentou o aparato estatal com o intuito de propagar falsas narrativas e se perpetuar no poder”, declarou Alexandre de Moraes.

Jair Bolsonaro pode ser preso nesta quinta-feira?

Para determinar a pena, Alexandre de Moraes levou em consideração o atenuante de Jair Bolsonaro ter mais de 70 anos (ele completou 70 anos em março deste ano). Do outro lado, entrou como agravante o fato de o ex-presidente da República ter, na visão dele, se utilizado do cargo para orquestrar um plano de Estado.

Como na fixação da dosimetria, o placar foi de 4×1, não há a possibilidade de apresentação de recursos que possam reverter o resultado no plenário da Corte. Os advogados terão direito a apenas um recurso: o embargo declaratório, que tem o condão de esclarecer obscuridades na decisão da Primeira Turma.

Assim, há a possibilidade de que o trânsito em julgado seja declarado ainda em outubro, com os respectivos mandados de prisão.

Entenda a condenação de Jair Bolsonaro

OS ministros da Primeira Turma seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo a qual o ex-presidente foi um líder de uma organização criminosa que tramou para dar um golpe de Estado no Brasil. Pelo visão do relator do Caso, a trama golpista começou em junho de 2021, seguiu ao longo de 2022 até culminar no episódio de 8 de janeiro de 2023.

De acordo com quatro ministros da Primeira Turma – Moraes, Dino, Zanin e Cármen -, o plano golpista envolveu o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários, lives realizadas pelo ex-presidente, manifestações como as de 7 de setembro de 2021 com ataques ao Supremo Tribunal Federal, reuniões ministeriais, reunião com embaixadores, uso indevido das forças da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para coibir a votação de eleitores alinhados ao então candidato Lula, uma reunião para apresentar uma minuta com medidas de exceção e prisão de autoridades à cúpula das Forças Armadas e culminou com os ataques às redes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Único voto divergente, o ministro Luiz Fux entendeu que o processo não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal e sim na primeira instância; Fux também defendeu que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

 

O Antagonista

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