Absolvição de Cícero Lucena em condenação por improbidade administrativa deve ser reexaminada, determina STJ


Em 28/02/2026

 



A absolvição do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em condenação por improbidade administrativa por irregularidades em licitações do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha, em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deverá ser reexaminada. Decisão do ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada pelo Blog do Wallison Bezerra, do Mais PB, nesta sexta-feira (27).

Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A, foram condenados pela Justiça Federal, mas foram absolvidos após recursos. Para os desembargadores, como o fato ocorreu entre 1997 e 1999, durante a sentença em 2017, o caso já havia prescrito.

O advogado Walter Agra declarou ao blog que confia na manutenção da absolvição em novo julgamento.

Determinação do STJ ocorre após recurso do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades no acórdão do TRF-5. O ministro determinou reabertura do processo para que o caso seja enquadrado na nova redação da Lei de Improbidade.

Processo de improbidade administrativa

Em 2009, o MPF abriu uma ação contra Cícero Lucena, as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A, e outras duas pessoas por supostas irregularidades em convênios, entre o entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa, para a construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.

Os contratos eram para aquisição de equipamentos e conclusão das obras do hospital, com valores de mais de R$ 5 milhões.

 

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