Prefeitos itinerantes: Chico Mendes fica fora da disputa em Cajazeiras após decisão do TSE


Em 19/06/2024

 



O Tribunal Superior Eleitoral, analisou na noite desta terça feira (19), algumas consultas de partidos e pré candidatos que pretendiam disputar as eleições de 2024, e decidiu por unanimidade, que ex prefeitos que foram reeleitos e desincompatibilizaram dos cargos para disputar eleições para o legislativo em 2022, e que agora pretendem fazer o caminho inverso, para retornar a prefeitura, mesmo que seja em outra cidade diferente da governada anteriormente, gera inelegibilidade.

A consulta feita a corte eleitoral brasileira, é semelhante ao caso do deputado estadual Chico Mendes, que pretendia disputar a Prefeitura de Cajazeiras. O deputado foi eleito em 2016, prefeito de São José de Piranhas, sendo reeleito em 2020. Em 2022, Chico Mendes, deixou a prefeitura antes do término do mandato, para concorrer ao cargo de deputado estadual, sendo eleito para a Casa de Epitácio Pessoa.

Em 2024, o parlamentar mudou o domicílio eleitoral para Cajazeiras, onde estava em pré campanha para prefeito, mesmo pendente de uma consulta eleitoral, para saber se haveria elegibilidade para o cargo. Na noite desta terça feira, o TSE decidiu que assim como em outros casos, Chico Mendes, também, está inelegível para a disputa de 2024, por se tratar de um terceiro mandato consecutivo, mesmo que tenha mudado o seu domicílio eleitoral, e disputado mandato parlamentar em eleição anterior.

Adversário político de Chico Mendes, na terra do Padre Rolim, o deputado estadual Júnior Araújo, em várias entrevistas sustentava que Chico Mendes, é inelegível para a Prefeitura de Cajazeiras, nas eleições deste ano, sendo rechaçado por diversas vezes pelo seu adversário.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mostrou que Júnior Araújo, tinha razão, e andava com a verdade dos fatos, enquanto Chico Mendes, utilizava de uma manobra política antiga, e mal vista pelo eleitorado, ao manter a sua pré candidatura, mesmo convicto do seu impedimento legal para a disputa eleitoral, onde deveria haver substituição por alguém da sua confiança, até o último dia de prazo estabelecido pela legislação brasileira.

Júnior Araújo, comentou que essas manobras são ultrapassadas, utilizadas em eleições antigas para tentar ludibriar o eleitorado, prática da época coronelista que deve ser observada como estelionato eleitoral, como forma de beneficiar alguns políticos descompromissados com a boa política e as leis brasileiras.

“Para mim não há qualquer surpresa nesse entendimento do TSE, apenas o óbvio. Aquilo que eu já vinha afirmando há meses, da impossibilidade do deputado Chico Mendes, concorrer nas eleições de 2024 para prefeito em Cajazeiras, ou qualquer outro município da federação brasileira. A afirmação por parte dele em diversos programas de rádios, diariamente nada mais é que uma mentira, uma falácia ou a tentativa de um estelionato eleitoral em outubro próximo. Acho que agora com manifestação através de RESPOSTA POR UNANIMIDADE DO PLENO DO TSE EM CONSULTA REALIZADA AQUELE ÓRGÃO citando expressamente a impossibilidade de prefeito reeleito concorrer a terceiro mandato, mesmo em município diferente, sendo caso idêntico ao do deputado Chico Mendes, cai por terra sua pré-candidatura em Cajazeiras. Mais uma vez a verdade prevalece!”, acrescentou Júnior Araújo.