POLÍCIA FEDERAL CONCLUI QUE ENTREGA DE DINHEIRO FOI PAGAMENTO DE MERCADORIA E DESCARTA CORRUPÇÃO ELEITORAL EM CONCEIÇÃO
Em 24/09/2026
A Polícia Federal encerrou o Inquérito Policial nº 0600003-77.2025.6.15.0041 (IPL 2026.0016490 - DPF/PAT/PB) e concluiu que não há indícios de dolo eleitoral para indiciamento por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) no episódio conhecido como "caso da rapadura". O documento, já juntado aos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600354-84.2024.6.15.0041, desidrata a acusação de compra de votos movida pela oposição contra o prefeito reeleito de Conceição, Samuel Lacerda.
A investigação apurou a entrega de R$ 500,00 na residência da eleitora Cícera Juca da Silva, em 02 de outubro de 2024. As oitivas confirmaram a tese da defesa: o valor destinava-se unicamente ao pagamento de 100 barras de rapadura adquiridas junto ao produtor rural José Juca da Silva Filho, proprietário do Engenho São José, no Sítio Caititu. O vendedor e as testemunhas presenciais confirmaram que o acerto foi repassado à irmã na cidade por razões logísticas, inexistindo qualquer pedido de voto ou conotação política.
A condução processual foi capitaneada pelo advogado Elton Alves de Sousa (OAB/PB 26.781), que desqualificou o parecer particular de 54 laudas apresentado pela oposição — apontando a falta de acesso à mídia original e a emissão de juízos de valor indevidos — e usou o próprio relatório da PF para reforçar a legitimidade do mandato de Samuel Lacerda. Como a jurisprudência do TSE exige prova robusta e dolo específico para cassação de mandato (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), a conclusão da autoridade federal pela ausência de crime esvazia a pretensão da oposição e resguarda os 6.095 votos obtidos nas urnas.
