Prefeitura de Conceição adota expediente das 7h às 13h nas repartições municipais


Em 16/09/2026

 



A Prefeitura de Conceição, no Sertão da Paraíba, estabeleceu um novo horário de funcionamento e atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do município. Conforme o Decreto nº 163/2026, as repartições municipais abrangidas pela regra geral passam a funcionar em expediente contínuo, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

A medida foi estabelecida pelo prefeito Samuel Soares Lavor de Lacerda e tem como objetivos padronizar a jornada de atendimento nas repartições administrativas, buscar maior economicidade na utilização dos recursos públicos, otimizar despesas de custeio e melhorar a produtividade funcional.

De acordo com o decreto, apesar da adoção do turno corrido, os servidores municipais deverão cumprir suas respectivas cargas horárias observando critérios de eficiência, pontualidade e assiduidade, de maneira a garantir a regularidade dos atos e procedimentos internos da administração.

O documento também ressalta que a implantação do expediente das 7h às 13h não representa redução da carga horária semanal contratual ou estatutária dos servidores. Nos casos em que houver incompatibilidade entre o novo expediente e a jornada regulamentar, caberá à chefia imediata promover a compensação ou redistribuição das tarefas funcionais.

 

A mudança, no entanto, não alcança todos os serviços públicos municipais. Setores considerados de natureza contínua, emergencial, estratégica ou de assistência direta à população permanecerão com seus horários habituais, escalas, plantões ou regimes específicos de funcionamento.

Entre as exceções estão o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Hospital Municipal, que continuarão funcionando 24 horas por dia. O Setor de Licitações e Contratos também manterá expediente integral e regular para assegurar a realização de sessões públicas, o cumprimento dos prazos relacionados às contratações e o atendimento aos fornecedores.

O decreto ainda preserva regimes próprios de funcionamento para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Finanças, o Programa Melhor em Casa, a Equipe Multiprofissional em Saúde da Família (e-Multi/EMUTE), o Programa Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

No caso desses setores, os secretários municipais e dirigentes das respectivas unidades serão responsáveis pela organização das escalas dos servidores, fiscalização da assiduidade e definição detalhada dos horários das equipes. A determinação é de que a organização administrativa não provoque descontinuidade na prestação dos serviços à população.

Situações excepcionais e casos não previstos no decreto deverão ser analisados conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Gabinete do Prefeito.

O Decreto nº 163, originalmente datado de 3 de setembro de 2026 e republicado por incorreção, estabelece que as novas regras entram em vigor na data da publicação oficial.

Fonte: Frank Edson | Conceição Verdade